Jurisprudência STM 7000889-75.2019.7.00.0000 de 17 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
20/08/2019
Data de Julgamento
10/10/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO COM FULCRO NO ART. 654 DO CPPM. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE REABILITAÇÃO. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I - A Decisão recorrida, que deferiu o pedido de reabilitação, apoiou-se no fato de o Requerente ter preenchido os requisitos objetivos e subjetivos, nos termos dos arts. 651 e 652 do CPPM. II - Consta dos autos que o reabilitando tem mantido bom comportamento público e privado, não sofrendo, até o presente momento, nenhum processo administrativo e não tendo praticado ato que desabonasse a sua conduta. Além disso, comprovou que inexiste qualquer ação penal contra a sua pessoa. III - Preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento da Reabilitação, não há como prosperar o presente recurso de ofício. Recurso em Sentido Estrito (de ofício) desprovido. Decisão unânime.