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Jurisprudência STM 7000889-75.2019.7.00.0000 de 17 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

20/08/2019

Data de Julgamento

10/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO COM FULCRO NO ART. 654 DO CPPM. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE REABILITAÇÃO. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I - A Decisão recorrida, que deferiu o pedido de reabilitação, apoiou-se no fato de o Requerente ter preenchido os requisitos objetivos e subjetivos, nos termos dos arts. 651 e 652 do CPPM. II - Consta dos autos que o reabilitando tem mantido bom comportamento público e privado, não sofrendo, até o presente momento, nenhum processo administrativo e não tendo praticado ato que desabonasse a sua conduta. Além disso, comprovou que inexiste qualquer ação penal contra a sua pessoa. III - Preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento da Reabilitação, não há como prosperar o presente recurso de ofício. Recurso em Sentido Estrito (de ofício) desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000889-75.2019.7.00.0000 de 17 de outubro de 2019