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Jurisprudência STM 7000889-12.2018.7.00.0000 de 16 de abril de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

26/10/2018

Data de Julgamento

14/03/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. ESTELIONATO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. A despeito de o silêncio quanto ao óbito não constituir, por si só, o elemento ardiloso ou fraudulento necessário à configuração do estelionato previdenciário, a comunicação à Administração Militar indica a total ausência anímica de apropriação de qualquer valor indevido que porventura tenha sido depositado. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000889-12.2018.7.00.0000 de 16 de abril de 2019