Jurisprudência STM 7000888-56.2020.7.00.0000 de 07 de abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
26/11/2020
Data de Julgamento
18/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ENTORPECENTE. POSSE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. FLAGRANTE DELITO. LAUDO PERICIAL TOXICOLÓGICO. TETRAHIDROCANABINOL. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. Comete o delito tipificado no art. 290 do CPM o militar que é flagrado nas dependências da caserna tendo substância entorpecente entre seus pertences, reconhecendo de per se a propriedade. Elucida-se a autoria delitiva a partir da situação de flagrância em que se deu a apreensão de "maconha" (Cannabis sativa Lineu) no interior do quartel. A constatação da pequena quantidade de maconha apreendida em poder do acusado não descaracteriza a tipicidade da ação delitiva. É inviável a absolvição por invocação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade, porque a tipicidade da conduta se dessume do desvalor da conduta que atinge, gravemente, bens jurídicos de relevo para a vida militar, e não apenas a saúde do infrator. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.