Jurisprudência STM 7000888-22.2021.7.00.0000 de 08 de agosto de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
07/12/2021
Data de Julgamento
15/06/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU CIVIL. DESPACHANTE. ATUAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PROCUTOS CONTROLADOS (SFPC). CONCESSÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CR). DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE TIRO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA E DE ETIQUETA DE AUTENTICAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA. PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA INDUVIDOSA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CÁLCULO DA PENA. JULGAMENTO UNÂNIME. Amolda-se ao tipo incriminador descrito no art. 315 do CPM a conduta de civil, contratado como despachante para atuar junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), que apresenta ao Exército Brasileiro documentação contendo assinatura falsa de profissionais envolvidos no processo de concessão de Registro de Arma de Fogo (CR). Farta prova testemunhal a corroborar o agir criminoso do réu. Reforço de prova pericial a elucidar a falsidade da documentação apresentada. Decreto condenatório erigido no juízo de origem há de ser alterado somente para a correção de erro material na dosimetria, fixando a pena definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, mantendo-se in totum a fundamentação jurídica da responsabilização criminal. Apelo defensivo parcialmente desprovido. Decisão unânime.