Jurisprudência STM 7000887-66.2023.7.00.0000 de 17 de maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
REVISÃO CRIMINAL
Data de Autuação
31/10/2023
Data de Julgamento
09/05/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSA IDENTIDADE.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PGJM. ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A revisão criminal é espécie de ação autônoma voltada à rescisão, parcial ou total, das condenações penais envoltas pela coisa julgada, cuja admissibilidade é restrita às hipóteses descritas no artigo 551 do Código de Processo Penal Militar. Da análise das argumentações do revisionando, o que se verifica é a pretensão de reavaliar a prova ou de rever toda a matéria já apreciada, perpetuando, assim, a discussão acerca dos fatos ensejadores da condenação, o que fere a legislação penal e processual penal castrense. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão unânime.