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Jurisprudência STM 7000887-66.2023.7.00.0000 de 17 de maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

REVISÃO CRIMINAL

Data de Autuação

31/10/2023

Data de Julgamento

09/05/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSA IDENTIDADE.

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. PGJM. ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A revisão criminal é espécie de ação autônoma voltada à rescisão, parcial ou total, das condenações penais envoltas pela coisa julgada, cuja admissibilidade é restrita às hipóteses descritas no artigo 551 do Código de Processo Penal Militar. Da análise das argumentações do revisionando, o que se verifica é a pretensão de reavaliar a prova ou de rever toda a matéria já apreciada, perpetuando, assim, a discussão acerca dos fatos ensejadores da condenação, o que fere a legislação penal e processual penal castrense. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000887-66.2023.7.00.0000 de 17 de maio de 2024