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Jurisprudência STM 7000879-31.2019.7.00.0000 de 29 de maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

16/08/2019

Data de Julgamento

14/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,VÍCIO FORMAL DO JULGAMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JMU. REJEITADA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA DOS PERITOS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. REJEITADA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. DESPACHANTE. FRAUDE EM GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) CONTRA A CAPITANIA. TAXA PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS. FISCALIZAÇÃO NAVAL. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A Justiça Militar é o Órgão jurisdicional competente para processar e julgar civil que pratica crime em detrimento do patrimônio sob a Administração Militar. A Jurisdição é una, indivisível e não se confunde com a identidade física do juiz, que, como todo princípio, não é absoluto e pode ser flexibilizado, dependendo do contexto fático que se apresenta, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. O Despachante pratica contra a Administração Militar o delito de estelionato, descrito no art. 251 do CPM, quando despacha documentos de clientes junto à Capitania e apresenta comprovantes de pagamento adulterados, beneficiava-se de serviços por meio de agendamentos sem o respectivo pagamento, estornando e cancelando GRU's que já haviam sido pagas, adulterando guias de recolhimento com dados de outros pagamentos ou usando comprovante de pagamento de um processo em outro. O silêncio da Sentença quanto à ausência das condições para o cumprimento da pena não significa que o condenado ficou sem o regime inicial de pena, mas que esse regime encontra-se subentendido como sendo o mais favorável, diante da quantidade de pena a ela imposta. Preliminares rejeitadas. Decisão unânime. Recurso defensivo não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000879-31.2019.7.00.0000 de 29 de maio de 2020