Jurisprudência STM 7000877-61.2019.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
16/08/2019
Data de Julgamento
16/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. FRAUDE EM OPERAÇÃO PIPA. AUTORIA E MATERIALIDADE. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. 1. A conduta de romper os lacres dos MEM e de transportá-lo em outro caminhão, no contexto da Operação Pipa, perfaz os requisitos característicos do delito de estelionato por estarem presentes o dolo e o meio fraudulento, com obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da Administração Militar, o qual não se pode considerar irrisório ou de pequeno valor. 2. Para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 72, inciso III, alínea "d", do CPM, por expressa disposição legal, é necessário que a autoria do delito seja ignorada ou imputada a outrem. Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.