Jurisprudência STM 7000876-42.2020.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
20/11/2020
Data de Julgamento
18/12/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 6) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 7) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,MEDIDAS DE SEGURANÇA,TRATAMENTO AMBULATORIAL.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. O manejo de Embargos de Declaração com o fim de conferir efeitos infringentes ao julgado ou mesmo de prequestionar dispositivos legais e constitucionais somente é aceitável nos limites de alguma omissão, obscuridade ou contradição constatada na decisão embargada. 2. Diante da ausência de adequação a qualquer dessas hipóteses de cabimento previstas no art. 542 do CPPM, não há como se utilizar os aclaratórios para reexaminar matéria já discutida - ainda que de ordem pública -, principalmente quando se demonstra na insurgência a mera tentativa de mudar o posicionamento adotado por esta Corte. Agravo Interno conhecido e não acolhido. Decisão unânime.