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Jurisprudência STM 7000873-53.2021.7.00.0000 de 21 de junho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

02/12/2021

Data de Julgamento

28/04/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I. Pretensão defensiva contra a Decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Extraordinário interposto contra Decisão que inadmitiu o Apelo Extremo, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, e, portanto, de forma errônea, uma vez que cabível seria o Agravo Interno, tendo em vista ser o recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. II. O Supremo Tribunal Federal já discutiu o assunto por diversas vezes, estabelecendo que a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão que inadmitiu o Apelo Extremo, aplicando entendimento firmado em regime de repercussão geral, caracteriza erro grosseiro da parte, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, implicando a preclusão da questão, exatamente por não existir dúvida quanto ao único recurso adequado à questão trazida a lume. III. Rejeitado o Agravo Interno. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000873-53.2021.7.00.0000 de 21 de junho de 2022