JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000868-65.2020.7.00.0000 de 28 de abril de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

19/11/2020

Data de Julgamento

08/04/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,LEGÍTIMA DEFESA.

Ementa

APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVAÇÃO. TESE DEFENSIVA DE INIMPUTABILIDADE. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. UNANIMIDADE. I. A prodigalidade de imagens, depoimentos e exames de lesão corporal comprovam a existência do delito imputado ao Apelante, descrito na denúncia em dois fatos, tendo como primeiro ofendido o Ten SPIAZZI, e segundo ofendido o Sgt MARQUES. II. A materialidade nos dois fatos narrados da denúncia é demonstrada, em especial, pelos depoimentos, pelo exame de lesão corporal e pelas imagens da câmara de segurança. III. A embriaguez apta a excluir a responsabilidade penal é aquela em que o agente desconhece o efeito da substância, o que não é o caso presente. IV. É imperioso concluir que o Apelante, com o seu agir, praticou conduta descrita no art. 175, caput, e parágrafo único, c/c o art. 209 do CPM, configurando fato típico, antijurídico e culpável, uma vez que não há excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o que atrai a sua condenação. V. Negado provimento ao Recurso defensivo, para manter íntegra a sentença hostilizada. Unânime.


Jurisprudência STM 7000868-65.2020.7.00.0000 de 28 de abril de 2021 | JurisHand AI Vade Mecum