Jurisprudência STM 7000868-36.2018.7.00.0000 de 15 de abril de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
19/10/2018
Data de Julgamento
27/03/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE PARA PROCESSAR E JULGAR RÉUS CIVIS. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES PARA APURAR OS MESMOS FATOS. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. Como o delito de falsificação de documento está previsto no art. 311 do CPM, não é crime propriamente militar e foi supostamente praticado "contra a ordem administrativa militar" do Comando da Aeronáutica (alínea "a" do inciso III do art. 9º do CPM), em homenagem ao Princípio do Juiz Natural, caso a opinio delicti do Órgão de Acusação seja pela deflagração da Ação Penal Militar, a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar a Paciente. É firme a Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do STF no sentido de que o trancamento de inquérito pela via estreita do Habeas Corpus é medida excepcional, que somente será admitida quando estiver nítida a atipicidade dos fatos ou da conduta do agente, a ausência de indícios mínimos de autoria e de provas da materialidade delitiva e a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, o que não aconteceu. Ademais, como o Parquet Militar ainda não ofereceu a Denúncia contra a Paciente, não há que falar em constrangimento ilegal a ser amparado por Habeas Corpus porque, além de não caber ao judiciário intervir no munus publicum do titular da ação penal, é muito cedo para dizer que a Paciente está correndo o iminente risco de ser julgada duas vezes pelo mesmo fato delituoso ou de ter, em razão disso, a sua liberdade de locomoção ameaçada. Preliminar rejeitada. Ordem denegada. Decisões unânimes.