Jurisprudência STM 7000863-14.2018.7.00.0000 de 01 de julho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/10/2018
Data de Julgamento
04/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 187 DO CPM. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGAÇÃO DE ORDEM PARTICULAR. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PLEITO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. I. O fato é típico, ilícito, culpável e inexistem quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual a manutenção da condenação se impõe, como forma de garantir o caráter de prevenção geral e especial da pena. II. O dolo presente, perfeitamente caracterizado, afasta a suposta atipicidade subjetiva da conduta (por ausência de dolo), defendida pela Defensoria Pública da União em razões de recurso. III. Insuscetível de acolhimento a tese defensiva de que o suposto estado depressivo que acometia o réu, em razão do término de relacionamento, seria causa suficiente para afastar seu dolo de praticar o delito. Inexistência de prova nos autos do estado emocional do acusado. IV. O Pleito defensivo não deve prosperar, pois o fato se reveste de tipicidade formal e material. V. O ato delinquente do Réu provocou lesão ao bem jurídico tutelado. VI. Apelo desprovido. Decisão unânime.