Jurisprudência STM 7000862-24.2021.7.00.0000 de 06 de marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
27/11/2021
Data de Julgamento
09/02/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO.
Ementa
APELAÇÕES. DEFESAS. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RETIRADA DO EQUIPAMENTO MEM'S. SITUAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. DOMÍNIO DO FATO. AUTORES INTELECTUAIS. ESQUEMA FRAUDULENTO ARQUITETADO. CONTROLE DA AÇÃO. INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA DE ÁGUA. PREJUÍZO À SOCIEDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A materialidade do crime de estelionato resta suficientemente provada quando a perícia demonstra que os Módulos Embarcados de Monitoramento (MEM's) estão em regular funcionamento e não necessitam de nenhum suporte técnico que justifique a retirada do equipamento de monitoramento do caminhão. In casu, restou perfeitamente delineado nos autos que os Acusados mandantes, utilizando-se da sua superioridade financeira, perante o outro Acusado motorista, obtiveram para si o controle finalístico da ação, dando ordens e estabelecendo a forma de execução da empreitada criminosa. Nesse sentido, pela inteligência extraída da Teoria do Domínio do Fato, demonstra-se cristalina a posição destes como autores intelectuais do delito, os quais preconizaram o controle da ação. As condutas dos mandantes se amoldam, perfeitamente, ao tipo penal do art. 251 do CPM, quando os autos demonstram que eles arregimentam o Acusado motorista e arquitetam esquema fraudulento que pretendia a obtenção de vantagem pecuniária ilícita para si e para outrem, induzindo a Administração Militar ao erro, na simulação de cumprimento de rotas da Operação Pipa, utilizando-se ardilosamente dos Módulos Embarcados de Monitoramento, apenas não tendo se consumado os delitos por circunstância alheia às vontades dos mandantes (prisão em flagrante do motorista). No caso dos autos e em outros similares já julgados por esta Corte, a inexecução dos serviços de entrega de águas vitima a sociedade como um todo, mas especialmente várias comunidades necessitadas no interior do estado do Ceará, ressaltando que à época dos crimes, a região Nordeste foi castigada com a seca mais longa da história do Brasil. Apelos defensivos desprovidos. Decisão por unamidade.