Jurisprudência STM 7000857-65.2022.7.00.0000 de 20 de marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
07/12/2022
Data de Julgamento
09/03/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. Embora a alínea q do artigo 516 do Código de Processo Penal Militar estabeleça a possibilidade de manejo do Recurso em Sentido Estrito contra a decisão que deixa de receber o Recurso de Apelação, esse pressuposto recursal não legitima a interposição pelo Assistente de Acusação, conforme se infere da dicção do artigo 65, § 1º, do Código de Processo Penal Militar. Afinal, considerando a redação do art. 530 do Códex de Processo Penal Militar, ao Assistente de Acusação, no âmbito do processo penal militar, é vedada a apresentação de Recursos, aí entendidos como os de Apelação e Recursos em Sentido Estrito, na forma dos arts. 510 e 511 do Código de Processo Penal Militar. Agravo Interno rejeitado. Decisão por unanimidade.