Jurisprudência STM 7000854-47.2021.7.00.0000 de 08 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
23/11/2021
Data de Julgamento
23/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA MEDIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. LAUDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. 1. Para o decreto preventivo, não devem ser analisadas apenas as circunstâncias do delito, mas se há motivos concretos, no aspecto legal, para a manutenção da custódia provisória. 2. Não restando demonstrado que os motivos ensejadores da prisão preventiva ainda persistem, necessária a concessão da liberdade provisória. 3. Visando salvaguardar a integridade física da vítima, é imperiosa a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, prevista no art. 319, inciso III, do CPP, quando o Laudo de Exame de Sanidade Mental do Paciente aponta transtorno de ordem sexual. Ordem conhecida e parcialmente concedida. Decisão unânime.