Jurisprudência STM 7000851-92.2021.7.00.0000 de 09 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
22/11/2021
Data de Julgamento
10/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. ART. 187 do CPM. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA O PACIENTE. INCOMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 452 DO CPPM. MAIORIA. Paciente denunciado pela suposta prática de deserção (art. 187 do CPM) impetra o presente writ buscando a revogação do Mandado de Prisão expedido, para que responda às demais fases do processo em liberdade, pois considera que houve constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação para a referida prisão. O Mandado alicerçou-se no disposto no artigo 452 do CPPM, haja vista que os documentos constantes na Instrução Provisória de Deserção demonstraram que a deserção se consumou. No caso dos autos, inexiste afronta a qualquer direito do Paciente, haja vista que todos os atos até agora efetuados seguiram os ditames esculpidos no Código de Processo Penal Militar no que se refere ao procedimento especial dos delitos de deserção. O Paciente que ainda se encontra na condição de trânsfuga, foragido, e está sujeito à prisão a qualquer tempo, não havendo que se falar em medida incompatível com o ordenamento jurídico e tampouco ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de qualquer ameaça à liberdade de locomoção em face de ilegalidade ou inobservância de formalidades legais a ensejar a concessão do Remédio Heroico. Denegada a Ordem. Maioria.