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Jurisprudência STM 7000847-89.2020.7.00.0000 de 30 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

16/11/2020

Data de Julgamento

18/03/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2º, DO CPM. TENTATIVA. ART. 30, II, DO CPM. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PRESENÇA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - O delito de peculato-furto comporta duas condutas nucleares, quais sejam, subtrair bem de propriedade da Administração ou contribuir para que esse seja subtraído, valendo-se o agente de sua função de militar como meio facilitador do crime. II - Presente o elemento subjetivo do tipo para a configuração do crime de peculato-furto, consistente na vontade livre e consciente de inverter, em caráter definitivo, a posse do bem de propriedade da administração militar, valendo-se de suas qualidades de militar, configurando o crime de peculato-furto. Apelo conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000847-89.2020.7.00.0000 de 30 de marco de 2021