Jurisprudência STM 7000846-70.2021.7.00.0000 de 09 de novembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
19/11/2021
Data de Julgamento
26/10/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,CONCUSSÃO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. ART. 305 DO CPM. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. NÃO EXISTEM PROVAS NOS AUTOS DA EXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA, PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DO ART. 305 DO CPM, POR PARTE DO APELADO. NÃO HOUVE EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA POR PARTE DO MILITAR, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CONCUSSÃO. NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR, DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, COM ABSOLUTA CERTEZA, QUE HOUVE DOLO POR PARTE DO APELADO PARA O COMETIMENTO DO CRIME DO ART. 305 DO CPM, RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DEVE SER MANTIDA. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.