Jurisprudência STM 7000845-22.2020.7.00.0000 de 14 de junho de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
16/11/2020
Data de Julgamento
15/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. DESERÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LICENCIAMENTO DE DESERTOR APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 457, §2º, DO CPPM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXAME DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR PELO JUÍZO AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. MAIORIA. Militar que se ausenta da Organização Castrense, de forma desautorizada, por período superior a 8 (oito) dias, comete o crime de deserção, tipificado no art. 187 do CPM. Nesse caminhar, a posterior exclusão de militar das Forças Armadas, em qualquer hipótese, quais sejam, por licenciamento, por término da prestação do serviço militar, ex officio ou a bem da disciplina, não tem o condão de influir na prosseguibilidade da Ação Penal Militar no delito em questão, porquanto as condições de procedibilidade foram examinadas quando do recebimento da exordial. Ademais, o art. 457, § 2º, do CPPM é límpido ao consubstanciar que o desertor somente será isento do processo quando não puder ser reincluído ao serviço ativo por ser considerado incapaz após a devida inspeção de saúde. Na vertente quaestio, o agente delitivo ostentava a situação de militar da ativa, no momento do recebimento da denúncia, não podendo se aventar, por conseguinte, a extinção do processo sem a resolução do mérito fundamentada em ausência de condição de prosseguibilidade. Por arremate, no tocante à análise do pedido e da causa de pedir pugnada pelo Parquet neste grau Ad Quem, reputa-se inviável pela patente supressão de instância, eis que o Juízo de Piso não se debruçou sobre o mérito da lide. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria.