Jurisprudência STM 7000839-83.2018.7.00.0000 de 12 de abril de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
09/10/2018
Data de Julgamento
14/03/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 290 DO CPM (POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR). COAUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. TESES DEFENSIVAS. REJEITADAS. PROVIMENTO DO APELO. I. A coautoria ficou configurada no momento em que o Réu assumiu o risco de transportar a substância entorpecente, incidindo numa das condutas ilícitas previstas no art. 290 do CPM. II. A materialidade, a tipicidade formal e a material, a culpabilidade e a ilicitude encontram-se indene de dúvidas, sem quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime ou da culpabilidade. III. Houve a recepção do art. 290 do CPM pela Carta Magna de 1988. Os valores da caserna devem ser observados no tipo em tela. A posse e o uso de entorpecentes em área militar configuram a necessidade de tutela diferenciada, para a salvaguarda da segurança e da idoneidade das instituições. Não há que se falar em violação aos dispositivos da Lei Maior. IV. Apelo provido. Decisão unânime.