Jurisprudência STM 7000833-08.2020.7.00.0000 de 07 de fevereiro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
11/11/2020
Data de Julgamento
09/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. PECULATO-APROPRIAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. BENS OBJETO DA APROPRIAÇÃO DE VALOR INFERIOR A VINTE VEZES O SALÁRIO-MÍNIMO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO ART. 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. 1. A conduta típica do peculato se aperfeiçoa quando o agente público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse ou a detenção, em razão do cargo ou comissão, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. 2. O Apelante, no período de 2017 a 2019, apropriou-se, indevidamente, de vários bens pertencentes ao Exército Brasileiro, que se encontravam em sua posse ou detenção, em razão do cargo que ocupava, com o intuito de vender ou emprestar o material para terceiros, como se aludidos bens fossem de sua propriedade, praticando vários crimes de peculato-apropriação, uma vez que, no período referenciado, era o responsável pela Reserva de Material, tendo contato direto com materiais militares que constavam em carga ou eram retirados de carga, o que facilitou a sua empreitada, restando configurada, assim, a conduta típica descrita no art. 303, caput, do CPM. 3. Considerando que o valor dos bens objeto da apropriação é inferior a vinte vezes o salário- mínimo, há que ser excluída, da dosimetria da pena, a causa de aumento prevista no § 1º do art. 303 do CPM. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade.