Jurisprudência STM 7000832-52.2022.7.00.0000 de 02 de maio de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LOURIVAL CARVALHO SILVA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
29/11/2022
Data de Julgamento
13/04/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS E TEMPORAIS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I - Os documentos juntados ao caderno processual demonstram que se encontram satisfatoriamente preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do pedido de reabilitação criminal, consoante os artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar. II - O requisito temporal foi cumprido, pois, desde a data da extinção da pena privativa de liberdade até o pedido de reabilitação, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando observado o previsto no § 1º do art. 134 do CPM. III - Demonstrado, nos autos, o preenchimento de todos os requisitos legais, de tal sorte que inexiste óbice ao deferimento da reabilitação criminal pretendida pelo Recorrido e devidamente concedida, em primeira instância. IV - Não provimento do recurso ex officio. Decisão por unanimidade.