Jurisprudência STM 7000829-97.2022.7.00.0000 de 13 de novembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
29/11/2022
Data de Julgamento
10/10/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. VENDA, FORNECIMENTO E ENTREGA DE ENTORPECENTE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. MÉRITO. MODALIDADE CONSUMADA. 1. As alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017 não modificam o caráter especial da legislação penal militar; apenas ampliam o rol das condutas consideradas crimes militares, não revogando ou derrogando as regras previstas no Código Penal Militar para aplicação da Lei nº 11.343/2006. 2. Considera-se o crime de venda e fornecimento de entorpecente em lugar sujeito à administração militar, na forma consumada, quando todo o iter criminis foi percorrido. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime.