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Jurisprudência STM 7000829-97.2022.7.00.0000 de 13 de novembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

29/11/2022

Data de Julgamento

10/10/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. VENDA, FORNECIMENTO E ENTREGA DE ENTORPECENTE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. MÉRITO. MODALIDADE CONSUMADA. 1. As alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017 não modificam o caráter especial da legislação penal militar; apenas ampliam o rol das condutas consideradas crimes militares, não revogando ou derrogando as regras previstas no Código Penal Militar para aplicação da Lei nº 11.343/2006. 2. Considera-se o crime de venda e fornecimento de entorpecente em lugar sujeito à administração militar, na forma consumada, quando todo o iter criminis foi percorrido. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000829-97.2022.7.00.0000 de 13 de novembro de 2023