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Jurisprudência STM 7000828-83.2020.7.00.0000 de 05 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

09/11/2020

Data de Julgamento

25/02/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SINE DIE. RISCO À REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO. ESTRITA PREVISÃO LEGAL. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA. PROVIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ. LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. GARANTIA. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pedido Correicional para retomada dos atos processuais suspensos em razão da Pandemia da Covid-19. O art. 498, caput, do CPPM prevê que, a requerimento das partes, o STM poderá proceder à Correição Parcial para corrigir ato tumultuário em processo, cometido ou consentido por juiz. 2. No âmbito da JMU, os atos processuais tramitam normalmente por meio eletrônico, sem prejuízo para as partes. Medida cautelar requerida pelo Parquet consubstanciada em risco prescricional. Deferimento. 3. A Resolução CNJ nº 329/2020 autoriza a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução, durante o estado de calamidade pública. 4. A despeito da calamidade sanitária, o Poder Judiciário preserva a sua funcionalidade, buscando o equilíbrio entre as garantias do devido processo legal e das demais normas do Estado Democrático de Direito. 5. Pedido liminar confirmado. Correição Parcial provida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000828-83.2020.7.00.0000 de 05 de marco de 2021