Jurisprudência STM 7000828-83.2020.7.00.0000 de 05 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
09/11/2020
Data de Julgamento
25/02/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SINE DIE. RISCO À REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO. ESTRITA PREVISÃO LEGAL. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA. PROVIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ. LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. GARANTIA. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pedido Correicional para retomada dos atos processuais suspensos em razão da Pandemia da Covid-19. O art. 498, caput, do CPPM prevê que, a requerimento das partes, o STM poderá proceder à Correição Parcial para corrigir ato tumultuário em processo, cometido ou consentido por juiz. 2. No âmbito da JMU, os atos processuais tramitam normalmente por meio eletrônico, sem prejuízo para as partes. Medida cautelar requerida pelo Parquet consubstanciada em risco prescricional. Deferimento. 3. A Resolução CNJ nº 329/2020 autoriza a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução, durante o estado de calamidade pública. 4. A despeito da calamidade sanitária, o Poder Judiciário preserva a sua funcionalidade, buscando o equilíbrio entre as garantias do devido processo legal e das demais normas do Estado Democrático de Direito. 5. Pedido liminar confirmado. Correição Parcial provida. Decisão unânime.