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Jurisprudência STM 7000828-78.2023.7.00.0000 de 18 de dezembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

10/10/2023

Data de Julgamento

07/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 290 DO CPM. PRISÃO EM FLAGRANTE. REITERAÇÃO DELITIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. CONCLUSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA DA AÇÃO PENAL. DEFESA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA. HIERARQUIA E DISCIPLINA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PEDIDO LIMINAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ATENDIMENTO. PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI IURIS. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM. UNANIMIDADE. 1. Finda a instrução processual, com o interrogatório do Réu, e decorridos 48 (quarenta e oito) dias, a manutenção da prisão, carente de motivação robusta e idônea, representa um excesso e vulnera os direitos fundamentais do custodiado. A decisão tem o condão de vulnerar o princípio constitucional da presunção da inocência, ou incidir na aplicação de uma situação mais gravosa ao Sentenciado, em caso de futura condenação. 2. Os autos não oferecem indício relevante de que a liberdade do Paciente desafie a ordem pública, e o tempo em que permaneceu preso já se mostrou suficiente para a finalidade de preservação dos princípios da hierarquia e da disciplina. Todo crime praticado por militar tem o potencial de irradiar efeitos nefastos à hierarquia e à disciplina, porém tal circunstância não induz à automática necessidade de decretação ou de manutenção de prisão preventiva. 3. Ratificação da medida liminar. Concessão definitiva da ordem. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000828-78.2023.7.00.0000 de 18 de dezembro de 2023