JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000826-50.2019.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/08/2019

Data de Julgamento

03/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO COMPROVADO. ART. 39 DO CPM. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 3 DO STM. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Militar que se ausenta, sem autorização, da Organização Militar em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, comete o crime de deserção. II - Para que seja possível configurar o estado de necessidade como causa excludente da culpabilidade, é imprescindível que se demonstre perigo certo e atual, além da inexigibilidade de conduta diversa por parte do agente, conforme o disposto no art. 39 do CPM. III - Incidência do enunciado da Súmula nº 3 do STM, que prevê que alegações de ordem particular não constituem excludentes de culpabilidade nos crimes de deserção e de insubmissão. IV - Recurso provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000826-50.2019.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2020