Jurisprudência STM 7000823-32.2018.7.00.0000 de 04 de fevereiro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
03/10/2018
Data de Julgamento
19/12/2018
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DEFERIMENTO. Deve-se deferir a correição parcial para a realização de nova perícia, em armamento, por Organização Militar distinta daquela que realizou o exame, quando a resposta aos quesitos do laudo pericial realizado for prejudicada em razão de impossibilidades técnica e material. Correição parcialmente deferida. Decisão unânime.