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Jurisprudência STM 7000823-32.2018.7.00.0000 de 04 de fevereiro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

03/10/2018

Data de Julgamento

19/12/2018

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DEFERIMENTO. Deve-se deferir a correição parcial para a realização de nova perícia, em armamento, por Organização Militar distinta daquela que realizou o exame, quando a resposta aos quesitos do laudo pericial realizado for prejudicada em razão de impossibilidades técnica e material. Correição parcialmente deferida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000823-32.2018.7.00.0000 de 04 de fevereiro de 2019