Jurisprudência STM 7000823-27.2021.7.00.0000 de 24 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
11/11/2021
Data de Julgamento
17/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. TESES DEFENSIVAS ABSOLUTÓRIAS. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO E DE PREVISIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DELITO. CONDUTA CULPOSA. ATUAÇÃO IMPRUDENTE. RESULTADO PREVISÍVEL. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos. 2. A atuação imprudente e previsível do agente operou-se em várias frentes distintas: uso de arma de paintball sabidamente defeituosa; utilização em brincadeira; disparo em local inapropriado e onde ainda havia militares transitando, ocasionando lesões corporais em um deles. 2. Além de o ofendido não ter agido com culpa, sabe-se que, no Direito Penal, a culpa do sujeito ativo não é capaz de ser anulada pela do sujeito passivo, dado o caráter público da sanção penal, sendo inadmissível a compensação de culpas. 3. A prova oral assegura a presença dos requisitos do crime culposo (conduta voluntária; violação de dever objetivo de cuidado; resultado naturalístico involuntário; nexo causal; tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão), especialmente no tocante à previsibilidade objetiva. 4. Negado provimento ao Apelo defensivo. Decisão unânime