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Jurisprudência STM 7000822-76.2020.7.00.0000 de 17 de fevereiro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

05/11/2020

Data de Julgamento

04/02/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS E TEMPORAIS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Os requisitos do pedido de reabilitação presentes na legislação castrense foram devidamente preenchidos. Demonstrados nos autos o decurso do lapso temporal superior a cinco anos após a extinção da punibilidade, o domicílio no país, bem como juntados comprovantes de idoneidade moral e certidões criminais negativas, além da inexistência de dano a ser reparado, é possível inferir que o requerente não tornou a delinquir, demonstrando total recuperação social. Não provimento do recurso ex officio. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000822-76.2020.7.00.0000 de 17 de fevereiro de 2021