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Jurisprudência STM 7000822-71.2023.7.00.0000 de 10 de fevereiro de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

05/10/2023

Data de Julgamento

14/11/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. POSSE DE ENTORPECENTE. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TESE DEFENSIVA. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. Demonstradas a autoria e a materialidade do tipo penal previsto no art. 290 do Código Penal Militar, imputado ao apelante, que se viu flagrado na posse de maconha no interior da organização militar. O panorama dos autos revela que o apelante enfrentava problemas pessoais e psicológicos em razão dos quais fazia tratamento médico. No entanto, tal quadro não autoriza o reconhecimento do estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do Código Penal Militar. Os problemas psicológicos e pessoais enfrentados pelo acusado ou a iminência da sua prisão disciplinar não se configuraram como um “perigo certo e atual”. No mais, ainda que o apelante tivesse ficado ansioso ante a prisão, era, sim, exigível que adotasse conduta diversa como, por exemplo, solicitar atendimento médico, inclusive levando-se em conta que a Companhia já lhe prestava apoio nesse sentido. Conforme declararam os médicos militares perante o Juízo, o apelante não se enquadrava como um dependente de drogas, e muito menos havia perdido a sua capacidade de autodeterminação e de entender o caráter ilícito do fato. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000822-71.2023.7.00.0000 de 10 de fevereiro de 2025