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Jurisprudência STM 7000821-62.2018.7.00.0000 de 10 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

03/10/2018

Data de Julgamento

30/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR. APELO MINISTERIAL. FLAGRANTE DELITO. PRINCÍPIOS ATIVOS DA MACONHA. CONSTATAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CONFLITO ENTRE A CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE E DE VIENA E O ART. 290 DO CPM. INEXISTÊNCIA. 1. A constatação de pequena quantidade de droga em poder do acusado não descaracteriza a tipicidade da ação delitiva. É inviável a absolvição com base na tese da insignificância. 2. Não há que falar em afastamento da aplicação do art. 290 do CPM por incompatibilidade com as Convenções Internacionais de Nova Iorque e de Viena, uma vez que as referidas convenções referem-se tão somente ao tratamento de saúde que deve ser conferido aos usuários de drogas, não obstando, por si só, a incidência da norma penal. 3. O art. 290 do CPM foi amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1998, porquanto a reprimenda penal atende aos valores que devem ser observados na caserna, não havendo que falar em violação aos dispositivos constitucionais. 4. Desse modo, a conduta praticada pelo agente se subsumiu perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 290 do CPM (posse de entorpecente em lugar sujeito à administração militar), não havendo que se falar em atipicidade material do fato. 5. A autoria e a materialidade delitivas estão suficientemente demonstradas pelas circunstâncias fáticas. Apelo provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000821-62.2018.7.00.0000 de 10 de junho de 2019