Jurisprudência STM 7000816-35.2021.7.00.0000 de 01 de setembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
09/11/2021
Data de Julgamento
18/08/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. FURTO. ART. 240 DO CPM. PRELIMINARES. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. INTENTO ABSOLUTÓRIO. CONDENAÇÃO PAUTADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Não há que falar em nulidade do caderno investigatório, notadamente quando o Indiciado tiver o resguardo de suas garantias fundamentais. Ademais, possíveis máculas não teriam o condão de afetar o processo, posto que o inquérito se constitui em peça administrativa com o fito de conferir subsídios para o início e para o deslinde da ação penal. Preliminar de nulidade do auto de prisão em flagrante rejeitada por unanimidade. A alegação de que a sentença não valorou todos os elementos de prova constitui-se em matéria de mérito, motivo pelo qual a preliminar não merece ser conhecida. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa não conhecida. Decisão por unanimidade. Deve ser mantida a sentença condenatória quando houver nos autos a suficiência probatória de que o Acusado foi o autor de furto de bem pertencente a companheiro de caserna. O crime de furto, sobretudo praticado em ambiente militar, menospreza o espírito de corpo, o companheirismo e a camaradagem e, evidentemente, macula os valores éticos e morais indispensáveis para o salutar convívio na caserna. Recurso de apelação, no mérito, desprovido. Decisão por unanimidade.