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Jurisprudência STM 7000813-85.2018.7.00.0000 de 06 de fevereiro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

02/10/2018

Data de Julgamento

19/12/2018

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,VÍCIO FORMAL DO JULGAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO, CABIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. AUSÊNCIA DECONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÕES NÃO TRAZIDAS EM MOMENTO OPORTUNO. 1.Tendo o Acórdão embargado enfrentado todas as questões levantadas pela parte em suas Razões e inexistindo qualquer omissão desta Corte a ser sanada com Embargos Declaratórios, tampouco indevida prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa, impõe-se seu não acolhimento. 2. Não se mostra legítimo que a Defesa, ignorando o disposto no art. 542 do CPPM, utilize-se dos Embargos de Declaração a fim de instar esta Corte a se manifestar sobre questões não arguidas quando do momento devido para alegações. Agravo Interno conhecido e não acolhido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000813-85.2018.7.00.0000 de 06 de fevereiro de 2019