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Jurisprudência STM 7000813-12.2023.7.00.0000 de 13 de marco de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

04/10/2023

Data de Julgamento

07/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DEFESA. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. SALVO CONDUTO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÃNIME. A prática da deserção abala frontalmente os bons serviços castrenses e traz repercussão, com reflexos negativos e traumáticos nas Organizações Militares. Conforme preconiza o artigo 452 do Código de Processo Penal Militar para o delito previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, o Termo de Deserção possui o caráter de instrução provisória, uma vez que o crime propriamente militar de Deserção possui natureza jurídica de delito de mera conduta, destinando-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal militar e, por consequência, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. Inobstante o fato de o crime de deserção permitir o regime aberto para eventual cumprimento de pena e a concessão de sursis - caso de ex-militar -, ocasião em que o paciente não ficaria sequer um dia preso, no presente momento processual, não se está a falar de prisão pena, mas de prisão processual que serve como instrumento e visa o resguardo do bom provimento jurisdicional. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000813-12.2023.7.00.0000 de 13 de marco de 2024