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Jurisprudência STM 7000812-27.2023.7.00.0000 de 04 de dezembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

03/10/2023

Data de Julgamento

04/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DEFESA CONSTITUÍDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DO PEDIDO GENÉRICO DE PREQUESTIONAMENTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. É sabido que o Recurso de Embargos de Declaração objetiva sanear eventuais obscuridades, ambiguidades, contradições ou omissões existentes na decisão recorrida, de sorte que, atendendo ao comando normativo descrito no art. 542 do Código de Processo Penal Militar, cabe à Parte insurgente, tão somente, indicar o trecho ou os pontos que assim são entendidos sob o seu ponto de vista, sendo certo que a análise do mérito recursal possibilitará acolher ou rejeitar tais indicações. Todavia, na espécie, é nítido que o propósito defensivo consiste em rediscutir matéria exaustivamente debatida no Acórdão embargado, além de prequestionar dispositivos constitucionais para almejar eventual Recurso Extraordinário à Suprema Corte, o que, a toda evidência, esbarra no exame da admissibilidade recursal relativo ao cabimento, dispensando a incursão no mérito dos Aclaratórios na esteira da hodierna jurisprudência desta Corte Castrense. Preliminar de não conhecimento por ausência de contradição e de omissão no Acórdão embargado acolhida. Decisão por unanimidade. Preliminar de não conhecimento em razão do pedido genérico de prequestionamento de princípios constitucionais prejudicada. Embargos de Declaração não conhecidos. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000812-27.2023.7.00.0000 de 04 de dezembro de 2023