Jurisprudência STM 7000808-29.2019.7.00.0000 de 22 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
02/08/2019
Data de Julgamento
08/10/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PGJM. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional com o esclarecimento e a eventual emenda das decisões judiciais que acaso ostentem vícios de omissão, de ambiguidade, de contradição ou de obscuridade, ex vi do art. 542 do CPPM. 2. Se a Defesa opõe os Embargos de Declaração apenas para rediscutir teses que foram tratadas no Recurso de Apelação, os requisitos de cabimento desse instrumento processual não se mostram preenchidos. 3. Inexistindo qualquer defeito no Acórdão vergastado e estando a oposição carente de seus requisitos, os Embargos de Declaração não devem ser conhecidos. 4. Preliminar acolhida. Declaratórios não conhecidos. Decisão unânime.