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Jurisprudência STM 7000807-05.2023.7.00.0000 de 06 de fevereiro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LOURIVAL CARVALHO SILVA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

02/10/2023

Data de Julgamento

12/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. LIMINAR INDEFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS JULGADO EM CARÁTER TERMINATIVO. DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. I - O presente Agravo Interno tem origem na Decisão indeferitória da tutela de urgência pleiteada no bojo de Mandado de Segurança, que questionava decisão proferida por esta Corte, em sede de Apelação. II - Os argumentos defensivos que compõem o mérito do Agravo Interno constituem mera repetição das teses apresentadas no Mandado de Segurança originário, o que motivou a negativa da retratação, quanto ao indeferimento da tutela de urgência pretendida no Mandamus. III - Diante do julgamento do Mandado de Segurança pelo Plenário desta Corte, ato que possui caráter terminativo, e considerando a não indicação de novos elementos no âmbito deste Agravo, o pleito veiculado neste último, por referir-se à medida liminar, mostra-se ultrapassado, uma vez que o próprio objeto da irresignação recursal não mais subsiste juridicamente. IV - Agravo prejudicado, em razão da perda de seu objeto. Decisão por unanimidade.


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