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Jurisprudência STM 7000806-93.2018.7.00.0000 de 22 de maio de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

01/10/2018

Data de Julgamento

08/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM E DPU. FURTO QUALIFICADO. FALHA ADMINISTRATIVA NA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS DOADOS. ACUSADO MILITAR QUE SE LIMITA A AUXILIAR O ACUSADO CIVIL NA RETIRADA DE MATERIAL DA OM. AUSÊNCIA DE CRIME. 1. Se o Acusado, servidor civil, presta serviços a uma Fragata e, como pagamento, recebe um documento por meio do qual a autoridade militar competente lhe confere o direito de sair do Arsenal de Marinha com certa quantidade de tintas - sem especificar a origem, a qualidade e a validade desse material -, não configura crime a tentativa do Réu de retirar, daquela OM, quantidade de tintas inferior à autorizada. 2. Não comete qualquer delito o Acusado militar que se limita a dar carona e a ajudar a embarcar em um caminhão militar as tintas recebidas em doação pelo primeiro Acusado. Apelo do MPM conhecido e não provido. Decisão unânime. Apelo da Defesa conhecido e provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000806-93.2018.7.00.0000 de 22 de maio de 2019