Jurisprudência STM 7000806-93.2018.7.00.0000 de 22 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
01/10/2018
Data de Julgamento
08/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM E DPU. FURTO QUALIFICADO. FALHA ADMINISTRATIVA NA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS DOADOS. ACUSADO MILITAR QUE SE LIMITA A AUXILIAR O ACUSADO CIVIL NA RETIRADA DE MATERIAL DA OM. AUSÊNCIA DE CRIME. 1. Se o Acusado, servidor civil, presta serviços a uma Fragata e, como pagamento, recebe um documento por meio do qual a autoridade militar competente lhe confere o direito de sair do Arsenal de Marinha com certa quantidade de tintas - sem especificar a origem, a qualidade e a validade desse material -, não configura crime a tentativa do Réu de retirar, daquela OM, quantidade de tintas inferior à autorizada. 2. Não comete qualquer delito o Acusado militar que se limita a dar carona e a ajudar a embarcar em um caminhão militar as tintas recebidas em doação pelo primeiro Acusado. Apelo do MPM conhecido e não provido. Decisão unânime. Apelo da Defesa conhecido e provido. Decisão unânime.