Jurisprudência STM 7000806-88.2021.7.00.0000 de 28 de outubro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
05/11/2021
Data de Julgamento
13/10/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. INTEGRIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. 1. A ausência do Termo de Apreensão da substância entorpecente é devidamente suprida quando presentes outros elementos e provas capazes de demonstrar a materialidade do delito previsto no art. 290 do CPM. 2. Não havendo qualquer mácula que possa comprometer a integridade da cadeia de custódia, a condenação é medida que se impõe. Embargos conhecidos e não acolhidos. Decisão por maioria.