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Jurisprudência STM 7000806-88.2021.7.00.0000 de 28 de outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

05/11/2021

Data de Julgamento

13/10/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. INTEGRIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. 1. A ausência do Termo de Apreensão da substância entorpecente é devidamente suprida quando presentes outros elementos e provas capazes de demonstrar a materialidade do delito previsto no art. 290 do CPM. 2. Não havendo qualquer mácula que possa comprometer a integridade da cadeia de custódia, a condenação é medida que se impõe. Embargos conhecidos e não acolhidos. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000806-88.2021.7.00.0000 de 28 de outubro de 2022