JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000800-86.2018.7.00.0000 de 30 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

27/09/2018

Data de Julgamento

15/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO FATO AO TIPO LEGAL PREVISTO NO ART. 290, "CAPUT", DO CPM. RÉU CONFESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM AMBIENTE SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O Réu confessou em Juízo a prática do delito, sob a égide do Contraditório e da Ampla Defesa. O laudo pericial definitivo atestou a presença de substância entorpecente (THC) no material apreendido e encaminhado para exame. A autoria e a materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas nos autos. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância no âmbito das Forças Armadas, uma vez que, como já foi decidido pelo STM em inúmeros julgados, a presença de entorpecentes na caserna constitui crime que afronta aos princípios basilares da hierarquia e da disciplina. Apelo não provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000800-86.2018.7.00.0000 de 30 de agosto de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum