Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000800-52.2019.7.00.0000 de 20 de novembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

31/07/2019

Data de Julgamento

12/11/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O Recorrente concedeu parcialmente a ordem para, nos termos do art. 7º, XIV e § 11, da Lei nº 8.906/94, e da Súmula Vinculante do STF nº 14, determinar à autoridade coatora que permita ao Impetrante o acesso aos elementos já documentados no IPM, que não se relacionem às diligências em andamento, cuja divulgação possa comprometê-las. Assim, já havendo a documentação do material probatório, o representante do indiciado terá acesso a esse material. Dessa forma, a decisão ora submetida ao duplo grau de jurisdição não merece qualquer reparo, devendo ser desprovido o recurso de ofício. Negado provimento. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000800-52.2019.7.00.0000 de 20 de novembro de 2019