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Jurisprudência STM 7000798-82.2019.7.00.0000 de 08 de novembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

30/07/2019

Data de Julgamento

24/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR APÓS O FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PREENCHIMENTO DAS ELEMENTARES DO TIPO DO CRIME PREVISTO NO ART. 251 DO CPM. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Rejeitada, por unanimidade, a preliminar de extinção da punibilidade da Apelante em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 123, inciso IV, e 125, inciso VI e § 1º, ambos do CPM. II - Caracteriza o meio fraudulento para a obtenção de vantagem indevida, hábil a induzir a administração militar em erro, configurando o elemento subjetivo do tipo previsto no art. 251 do CPM, o Civil que não comunica óbito de pensionista e, mediante o cartão bancário e a senha da referida correntista, passa a efetuar saques de valores indevidos. III - A conduta perpetrada pela apelante perfaz os requisitos característicos do delito de estelionato por estarem presentes o dolo, o meio fraudulento, a indução do órgão pagador em erro, e o prejuízo à Administração Militar, diante da obtenção de vantagem patrimonial ilícita. IV - Comprovadas a tipicidade e a antijuridicidade da conduta do agente. A materialidade e a autoria delitivas também estão devidamente demonstradas. V - Apelo defensivo conhecido e desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000798-82.2019.7.00.0000 de 08 de novembro de 2019