Jurisprudência STM 7000797-97.2019.7.00.0000 de 02 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
30/07/2019
Data de Julgamento
06/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA NÃO HABILITADA NO INTERIOR DA CASERNA. AUSÊNCIA DE DOLO. DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA. FALTA DE RELEVÂNCIA CAUSAL DIRETA PARA O DANO. 1. Quando o militar assume habitualmente a função de motorista da guarnição no interior da caserna e não apresenta características comuns àqueles que não sabem dirigir, restam dúvidas acerca do elemento subjetivo do tipo legal. A natureza dolosa do crime do art. 310 do CTB impede a condenação por culpa. 2. A ausência de relevância causal direta para o dano em viatura militar, pela falta de dever de cuidado, da previsibilidade do resultado e do nexo causal entre a conduta do agente e o dano advindo impõe a absolvição. Recurso conhecido. Decisão por unanimidade. Recurso não provido. Decisão por maioria.