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Jurisprudência STM 7000796-49.2018.7.00.0000 de 15 de maio de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

26/09/2018

Data de Julgamento

07/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

Ementa

APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. CRIME DE ABANDONO DE POSTO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO MPM. DELITO DELINEADO E PROVADO EM TODAS SUAS ELEMENTARES. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Não se discute a legitimidade ativa e o próprio interesse recursal do Parquet Militar de 1º grau em apelar em favor do Réu. Sem dúvida, pode fazê-lo. Contudo, quando o Apelo do MPM mostra-se concorrente com o Apelo da Defesa, a primazia é deste último, em face, sobretudo, de traduzir o interesse diretamente lesado pela Sentença. E, por ser inadmissível dualidade recursal objetivando o mesmo fim, o Apelo do MPM não pode ser conhecido. A materialidade e a autoria delitivas encontram-se delineadas e provadas à saciedade. O dolo que permeia o agir do Acusado ressai com clareza meridiana das suas declarações em Juízo. Ausência de qualquer causa de exclusão de culpabilidade ou ilicitude na espécie. Rejeição da preliminar. Decisão unânime. No mérito, desprovimento do Apelo. Decisão unânime.


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