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Jurisprudência STM 7000793-60.2019.7.00.0000 de 09 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

30/07/2019

Data de Julgamento

28/11/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

Ementa

APELAÇÃO. DESERÇÃO (ART. 187 DO CPM). PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DPU; AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. REJEIÇÃO POR MAIORIA. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO. REJEIÇÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DO FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Considerando que o Acusado ostentava a condição de militar no momento do oferecimento da Denúncia, posterior licenciamento não importa em extinção do processo sem resolução do mérito. Posição predominante nesta Corte. Preliminar rejeitada. Por maioria. 2. Concessão de efeito devolutivo amplo ao Recurso de Apelação. Preliminar rejeitada. Unânime. 3. O ônus da prova é de quem alega o fato, cabendo à Defesa demonstrar a excludente de culpabilidade prevista no art. 39 do CPM. 4. Não há elementos que demonstrem que a ausência do militar ocorreu em situação capaz de excluir a culpabilidade do Recorrente com supedâneo no estado de necessidade. Relação de causalidade e de inexigibilidade de conduta diversa não demonstradas. 5. O simples fato de o Apelante ter alegado como causa da deserção a situação de dificuldade familiar, sem a apresentação de provas, não tem o condão de afastar a ilicitude do delito praticado. Inteligência da Súmula nº 3 do STM. Precedentes. 6. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 7. Apelo desprovido. Decisão unânime


Jurisprudência STM 7000793-60.2019.7.00.0000 de 09 de dezembro de 2019