JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000792-07.2021.7.00.0000 de 15 de dezembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

03/11/2021

Data de Julgamento

02/12/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA,EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO DO RECURSO. UNANIMIDADE. O manejo dos Embargos de Declaração restringe-se aos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do CPPM e 125 do RISTM. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000792-07.2021.7.00.0000 de 15 de dezembro de 2021 | JurisHand AI Vade Mecum