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Jurisprudência STM 7000791-90.2019.7.00.0000 de 30 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

29/07/2019

Data de Julgamento

20/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO.

Ementa

HABEAS CORPUS. DPU. CRIME DE DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 453 DO CPPM. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. O paciente foi preso por autoridade policial militar em 26/7/2019, oportunidade em que foi recolhido ao cárcere. Prevê o art. 452 do CPPM que o termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando o desertor à prisão. O art. 453 do CPPM determina que o desertor que não for julgado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da prisão, será colocado em liberdade. A prisão do paciente encontra-se dentro do prazo previsto no mesmo compêndio legal, afastando qualquer descumprimento legal. Denegação da ordem. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000791-90.2019.7.00.0000 de 30 de agosto de 2019