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Jurisprudência STM 7000787-82.2021.7.00.0000 de 31 de marco de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

27/10/2021

Data de Julgamento

10/03/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. CONVERSÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. MÉRITO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 3 DO STM. 1. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação Penal, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime de deserção. 2. Sem motivo justo e fundamentando, não há razão para que o processo, já devidamente pautado para o Plenário Eletrônico Virtual, não seja julgado nessa oportunidade, para que seja designada nova pauta para inclusão do processo para julgamento por Videoconferência. 3.Consoante o teor da Súmula nº 3 do STM, alegações de ordem particular ou familiar, desacompanhadas de provas, não são aptas a demonstrar a inexigibilidade de conduta diversa, ensejadora da excludente de culpabilidade do estado de necessidade. Preliminar de ausência de condição de prosseguibilidade rejeitada. Decisão por maioria. Pedido de conversão do julgamento da Apelação da modalidade Sessão Virtual para a sistemática de Videoconferência rejeitado. Decisão por unanimidade. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.


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