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Jurisprudência STM 7000786-29.2023.7.00.0000 de 18 de julho de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

21/09/2023

Data de Julgamento

20/06/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO, CABIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA OBRIGATORIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LV, E AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. O Pretório Excelso sedimentou o entendimento de inexistência de repercussão geral quanto à alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais, consoante estampado no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal. A ausência de repercussão geral da tese trazida à baila impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário ajuizado pelo Parquet das Armas, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000786-29.2023.7.00.0000 de 18 de julho de 2024