Jurisprudência STM 7000784-93.2022.7.00.0000 de 16 de janeiro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
16/11/2022
Data de Julgamento
23/11/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 DO CPM. PRELIMINAR DE DEVOLUÇÃO PLENA DA MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. CERTIFICADOS FALSOS. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. NÃO EXIGÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOLO. PRESENÇA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I. Recurso interposto em favor de civis condenados pela prática do crime tipificado no art. 315 do CPM. II. Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Não conhecimento da preliminar. Decisão unânime. III. No crime de uso de documento falso não se exige a efetiva ocorrência de prejuízo à Administração Militar. IV. O conjunto probatório evidencia a autoria e a materialidade delitivas bem como o dolo na conduta dos Apelantes. V. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime. VI. Desprovimento do Apelo Defensivo. Decisão unânime.