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Jurisprudência STM 7000784-93.2022.7.00.0000 de 16 de janeiro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

16/11/2022

Data de Julgamento

23/11/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 DO CPM. PRELIMINAR DE DEVOLUÇÃO PLENA DA MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. CERTIFICADOS FALSOS. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. NÃO EXIGÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOLO. PRESENÇA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I. Recurso interposto em favor de civis condenados pela prática do crime tipificado no art. 315 do CPM. II. Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Não conhecimento da preliminar. Decisão unânime. III. No crime de uso de documento falso não se exige a efetiva ocorrência de prejuízo à Administração Militar. IV. O conjunto probatório evidencia a autoria e a materialidade delitivas bem como o dolo na conduta dos Apelantes. V. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime. VI. Desprovimento do Apelo Defensivo. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000784-93.2022.7.00.0000 de 16 de janeiro de 2024